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· Caio Rabelo

Procurador alerta sobre proibição de propaganda eleitoral e aliciamento de eleitores em igrejas

Por Emily Araújo

A Lei das Eleições proíbe o aliciamento de eleitores e a realização de propaganda eleitoral em igrejas. A legislação proíbe também que partidos políticos ou candidatos recebam doações em dinheiro de entidades beneficentes ou religiosas.

O procurador-regional eleitoral Kelston Lages reforçou, nesta quinta-feira (3), e tratou das proibições e consequências. Segundo ele, o responsável por permitir o uso desses bens em desacordo com a legislação está sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Procurador alerta sobre proibição de propaganda eleitoral e aliciamento de eleitores em igrejas (Foto/ Divulgação Redes Sociais)

“As pessoas que se sentirem lesadas ou ameaçadas, ou de alguma forma tolhidas na sua liberdade de exercer livremente o seu voto, podem procurar o Ministério Público, os canais dos órgãos de fiscalização do processo eleitoral para fazer as denúncias”, destacou o procurador em entrevista a meio de comunicação local.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores podem ser caracterizados como abuso de poder, mesmo quando não há pedido explícito de votos. A prática é considerada um desvio de finalidade e pode impactar a imparcialidade do processo eleitoral.

Ainda segundo a legislação, a realização de propaganda eleitoral por igrejas em benefício de candidatos pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

Denúncias com relação ao Piauí podem ser feitas através de canais disponibilizados pela justiça eleitoral do estado.

O serviço está disponível aos eleitores, candidatos, partidos políticos, advogados e jurisdicionados através do número 0800-237-1000, pelo e-mail disqueeleicoes@tre-pi.jus.br ou pelo Whatsapp: (86) 2107-9700 (opção 7 “Disque-Eleições”).

Categorias: Política