Ir para o conteúdo

· Beatriz Mesquita

Órfãos do feminicídio podem receber salário-mínimo mensal; veja as regras

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial de um salário-mínimo mensal, atualmente de R$ 1.621. O benefício é destinado a quem comprovar dependência econômica da vítima e cumprir o limite de renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Feminicídio(Foto: Reprodução/Folha de Pernambuco)

Além dos filhos biológicos, podem ter direito à pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica da vítima e menores acolhidos pelo Estado. A regra também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio.

Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser de, no máximo, R$ 405,25 em 2026. Quando houver mais de um beneficiário, o salário-mínimo será dividido igualmente entre eles.

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, com documentos de identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do responsável e algum registro que relacione a morte ao feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A análise do requerimento pode levar até 45 dias. O pagamento é contado a partir da data da solicitação, inclusive nos casos em que o feminicídio ocorreu antes da criação da lei que instituiu a pensão.

CadÚnico

Para continuar recebendo o benefício, a família precisa manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.

A pensão especial foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu os critérios e procedimentos para concessão do benefício.

Como solicitar:

  • Valor: um salário-mínimo mensal, dividido entre os beneficiários quando houver mais de um;
  • Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que cumpram os critérios legais;
  • Renda: até R$ 405,25 por pessoa em 2026;
  • Solicitação: Meu INSS ou telefone 135;
  • Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do representante legal e documento relacionado ao feminicídio;
  • Prazo de análise: até 45 dias;
  • Pagamento: a partir da data do requerimento.

Categorias: Justiça, Política