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Ex-prefeito de Pau D’Arco  é condenado por improbidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, ao ressarcimento de R$ 414 mil aos cofres públicos, […]

Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 11/03/2020, 12:46

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, ao ressarcimento de R$ 414 mil aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O Ministério Público Federal denunciou o enriquecimento ilícito e o dano ao erário praticados entre 2007 e 2008.

Segundo a ação do MPF, por meio do procurador da República, Marco Túlio Caminha, na gestão do ex-prefeito foram realizados saques de vultosas quantias da conta-corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a título de provisão do caixa, sem a comprovação do destino desses valores.

Procurador da República, Marco Túlio Caminha, autor da ação de improbidade

Com base em relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU), nº 00216.000198/2010-86, o MPF disse que o ex-prefeito utilizou notas fiscais inidôneas para comprovar as despesas à conta do Fundeb já que os produtos não foram entregues à Secretaria Municipal de Educação.

O MPF ajuizou a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito

O juiz entendeu que Expedito Marques usou notas fiscais frias para justificar as despesas com recursos do Fundeb.  Ele foi condenado a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento do valor do dano e multa, o réu ainda terá que pagar a devida correção monetária, acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso. Ainda cabe recurso da decisão.

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