Gasparino foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por estupro, crime praticado em 2015 contra uma adolescente de 17 anos.
O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 22ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou réu o suplente de vereador Gasparino Lustosa Azevedo (PT), do município de Sebastião Barros, por omitir sua condenação criminal no registro de candidatura às eleições de 2024. A decisão foi proferida no último dia 18 de março.
Imagem: Reprodução/Internet
Gasparino foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por estupro, crime praticado em 2015 contra uma adolescente de 17 anos. Segundo o processo criminal, ele violentou, espancou e ameaçou a jovem dentro de seu carro, deixando-a nua em uma estrada na zona rural da cidade.
Na denúncia apresentada em 29 de janeiro, o MPE apontou que o suplente agiu de forma dolosa ao apresentar certidão negativa de antecedentes criminais junto à Justiça Eleitoral, mesmo tendo condenação com trânsito em julgado. O documento foi emitido por erro do Tribunal de Justiça do Piauí, o que possibilitou sua candidatura — ele chegou a ser eleito 1º suplente pela federação da qual fazia parte.
“O denunciado, assim agindo, atentou dolosamente contra a higidez do processo eleitoral e somente não logrou êxito devido à grande repercussão midiática”, destaca o MPE na denúncia.
Com base no Artigo 350 do Código Eleitoral, o Ministério Público pede a condenação de Gasparino, que trata da omissão ou falsificação de informação em documentos com fins eleitorais. A promotora Gilvânia Alves Viana também descartou acordo de não persecução penal, em razão da sentença condenatória já existente.
Gasparino foi capturado no Distrito Federal, em 20 de novembro de 2024, durante a Operação Lembrados, voltada à prisão de foragidos da Justiça envolvidos em crimes graves. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária do Distrito Federal IV, em Brasília.
A situação levanta questionamentos sobre os mecanismos de verificação da Justiça Eleitoral e a necessidade de cruzamento eficaz de informações entre os órgãos do Judiciário para evitar fraudes em processos democráticos.