24/05/2025

Cidades

Prefeito de Oeiras é alvo de processo por pintar prédios de laranja

Hailton Alves terá que remover com recursos próprios todas as marcas da cor símbolo de sua campanha eleitoral; MP o acusa de promoção pessoal

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Publicado por: Eduardo Calado 11/04/2025, 13:05

O prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho (Solidariedade), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Piauí, comprometendo-se a remover, em até 15 dias, todas as pinturas e adereços de prédios públicos que utilizem a cor laranja – associada à sua campanha eleitoral e ao seu partido político.

Reprodução / Internet

O acordo, firmado com a promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva D. R. Belo, obriga o prefeito a custear do próprio bolso a repintura dos imóveis e a substituição de placas e objetos públicos com essa identidade visual. A nova pintura deverá respeitar o princípio da impessoalidade, de preferência utilizando as cores oficiais do município.

Além de Hailton, também assinaram o TAC o procurador-geral do município, Luiz Alberto Lustosa da Silva, e o advogado Diogo Josennis do Nascimento Vieira. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPPI.

Pelo acordo, o prefeito está proibido de usar a cor laranja de forma “dominante e ostensiva” na publicidade institucional, projetos, eventos, fardamentos (exceto o dos garis), documentos oficiais e fachadas públicas. Ao final do prazo, Hailton terá que apresentar comprovantes bancários e notas fiscais provando que não usou verba pública para pagar pelas modificações. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.

MP aciona prefeito na Justiça
Paralelamente ao TAC, o Ministério Público move ação civil por improbidade administrativa contra Hailton Alves, acusado de usar bens públicos para autopromoção. A denúncia aponta padronização abusiva de prédios, materiais e redes sociais com a cor laranja – mesma da sua campanha e símbolo do Solidariedade.

A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras e é resultado de procedimento administrativo da 2ª Promotoria de Justiça do município. Segundo o MP, a conduta viola os princípios da administração pública e visa reforçar a imagem do prefeito em detrimento da neutralidade exigida pelo cargo.

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