Decisão da conselheira Flora Izabel acata denúncia por ilegalidades e paralisa certame que previa gerenciamento da frota municipal
A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), acolheu denúncia da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA e determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 008/2025 da Prefeitura de Murici dos Portelas, comandada pela prefeita Dra. Ana Lina. A decisão foi emitida no último dia 11 e impede qualquer avanço no processo licitatório até análise final do caso.
Sede do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: Teresina FM)
O objeto da licitação é a contratação de uma empresa especializada no gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município. Curiosamente, o certame estava sob sigilo no Mural de Licitações do TCE. A justificativa da prefeitura? Evitar que a publicidade do orçamento base prejudicasse a apresentação de melhores propostas. Uma alegação que já levanta questionamentos sobre a transparência do processo.
A Neo Consultoria denunciou a ausência de um estudo técnico preliminar — item obrigatório por lei — e apontou que a administração juntou, em um único lote, serviços de naturezas distintas. Segundo a empresa, a prática prejudica a competitividade e restringe a participação de outras empresas, o que fere princípios básicos como legalidade, segurança jurídica e isonomia.
A empresa pediu ao TCE que suspendesse o pregão, determinasse a separação dos serviços em lotes distintos e reconhecesse a ilegalidade do processo, anulando todos os atos já praticados.
A conselheira Flora Izabel atendeu parcialmente à demanda e impôs a paralisação total do certame, mantendo-o travado até que todas as denúncias sejam devidamente analisadas.