Desembargador negou recurso e destacou que irregularidade representou mais de 90% do valor arrecadado pela campanha do ex-prefeito de Paulistana
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, negou recurso e manteve, em março de 2025, a reprovação das contas de campanha de Joaquim da Farmácia (PSD), ex-prefeito de Paulistana e candidato à reeleição nas eleições de 2024. A decisão foi baseada em uma irregularidade de R$ 105.715,00, valor que representa mais de 90% do total arrecadado durante a campanha, estimado em R$ 115.086,75.
Joaquim da Farmácia, ex-prefeito de Paulistana – Imagem: Reprodução/Redes Sociais
A defesa do político alegou que não houve má-fé, desvio de finalidade nem uso de fontes vedadas. No entanto, o desembargador reafirmou que, conforme o artigo 276 do Código Eleitoral, as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo em casos excepcionais que não se aplicam ao processo.
O relator do acórdão, juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, também havia sustentado que o volume da irregularidade impedia a aplicação de princípios como razoabilidade e proporcionalidade. A Corte, portanto, considerou acertada a sentença de desaprovação das contas.
Joaquim da Farmácia governou Paulistana entre 2021 e 2024. Tentou a reeleição em 2024, mas ficou em segundo lugar, com 5.353 votos (37,31%). Ele foi derrotado por Osvaldo da Abelha Branca (MDB), eleito com 8.681 votos.