Cláudio José Galvão terá que pagar R$ 3 mil a João Arilson por divulgar informação falsa sobre precatórios do FUNDEF
O vereador Cláudio José Galvão foi condenado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, por danos morais após a publicação de fake news nas redes sociais. A decisão, proferida em janeiro deste ano pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, considerou que o parlamentar extrapolou os limites da imunidade parlamentar ao divulgar informações falsas que feriram a honra do gestor.
Vereador Claudio Jose – Imagem: Reprodução/Facebook
A publicação em questão afirmava que o prefeito teria sacado valores dos precatórios do FUNDEF e não os repassado aos profissionais da educação. O prefeito contestou a veracidade das informações e acionou a Justiça, alegando que o conteúdo era inverídico e prejudicial à sua imagem.
Em sua defesa, o vereador afirmou que apenas comentou a movimentação de um processo judicial e se amparou na imunidade parlamentar. No entanto, o magistrado ponderou que liberdade de expressão e imunidade não são licenças para espalhar mentiras. “Nem mesmo a imunidade material confere ao vereador ilimitada possibilidade de veicular informações falsas”, destacou o juiz, acrescentando que o uso das redes sociais amplia ainda mais o impacto da ofensa.
A sentença fixou a indenização em R$ 3 mil, valor considerado suficiente para reparar o dano e desestimular novas condutas semelhantes.