Réu invadiu área federal protegida e causou danos em APA no litoral do Piauí; multa ultrapassa R$ 2,5 milhões
A Justiça Federal de Parnaíba julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em uma ação civil pública movida contra um empresário acusado de invadir e degradar uma área ambientalmente protegida em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.
A área, localizada na Ponta do Socó, é de propriedade da União e integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, além de abrigar um sítio arqueológico registrado pelo Iphan. A zona também faz parte da APA Estadual dos Itans, criada por lei estadual em 2022.
Imagem: Reprodução/Google
Segundo os Ministérios Públicos, o empresário construiu estruturas de alvenaria, cercas, estradas, postes, guaritas e câmeras de segurança, além de desmatar vegetação nativa e manguezal, abrir canal de drenagem no mangue e impedir o uso da Trilha das Goiabeiras, tradicionalmente utilizada pela população para acesso ao mar.
As irregularidades foram confirmadas por diversos órgãos, como ICMBio, SPU/PI, SEMARH/PI e Polícia Federal. Mesmo após decisão liminar da Justiça ordenando a paralisação das obras, o réu descumpriu as determinações, acumulando multas que somam R$ 2,2 milhões.
Na sentença definitiva, a Justiça determinou que o empresário desocupe imediatamente a área, remova as construções, recupere os danos ambientais e pague indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além das multas já aplicadas. A decisão ainda prevê a perda dos bens, caso haja interesse público na manutenção das edificações.
Paralelamente à ação civil, o caso também está sendo investigado criminalmente pela Polícia Federal, em inquérito ainda em andamento.