Ação Civil Pública contra a Prefeitura busca anular contratos e exige indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Barras, administrado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, por irregularidades na contratação de trabalhadores que configuram a prática conhecida como “pejotização”. A ação, autuada em 7 de março deste ano, está pronta para sentença.
Imagem: Reprodução/Facebook
O MPT acusa o município de contratar trabalhadores na condição de Microempreendedores Individuais (MEIs) para burlar a relação de emprego formal, evitando a realização de concursos públicos e o cumprimento dos direitos trabalhistas básicos. A investigação identificou que o município contratava MEIs para funções como vigias, motoristas, auxiliares administrativos, encanadores e eletricistas.
Durante as apurações, o próprio município confirmou que alguns serviços são prestados via MEI, após processos licitatórios, incluindo locação de veículos com motoristas e serviços gerais. O que chamou atenção do MPT foi o fato de muitos desses MEIs terem seus CNPJs criados pouco antes da contratação, indicando que a constituição como MEI teria sido feita apenas para formalizar contratos irregulares.
Segundo o Ministério Público, essa prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos públicos, além de desrespeitar leis que regulam a terceirização (Leis nº 6.019/1974 e 13.429/2017). A Lei Complementar nº 123/2006 define o MEI como empresário individual que pode ter apenas um empregado e que não tem capacidade para prestar serviços terceirizados para a Administração Pública, configurando assim uma terceirização ilícita.
Além de pedir a cessação dessas práticas e a nulidade dos contratos irregulares, o MPT requer indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 250 mil. A indenização tem caráter pedagógico e busca desestimular a reincidência da conduta, ressaltando o impacto negativo para os trabalhadores e a ordem jurídica.
O Ministério Público também pede tutela provisória para interromper imediatamente a contratação por meio da exigência da constituição de MEI, com multa mensal de R$ 50 mil por descumprimento, e solicita que a decisão judicial seja amplamente divulgada entre os agentes públicos responsáveis.
Ao final, o MPT requer que a sentença confirme essas medidas, impondo o pagamento da indenização e as custas processuais, visando garantir os direitos trabalhistas e a legalidade nas contratações públicas em Barras.