TCE-PI aponta contratação de empresa sem capacidade operacional e impõe débito superior a R$ 447 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas referentes à locação de veículos na gestão do ex-prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, relativas ao exercício de 2013. A decisão implica multa, inabilitação para cargos públicos por cinco anos e a imputação de débito solidário no valor de R$ 447.267,74.
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De acordo com a relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, a empresa contratada, D.G. de Oliveira – ME, possuía apenas um veículo registrado no Detran-PI e não comprovou a efetiva prestação dos serviços.
Além do ex-prefeito, foram responsabilizados o sócio da empresa, Dalvarez Gomes de Oliveira, e outros seis ex-servidores: Irandir Gomes de Oliveira, Jailton Santos e Silva, Juçara Ribeiro de Almeida Aguiar, Nita de Sousa Gomes de Oliveira e Zenildes Gomes de Oliveira.
Segundo o relatório do TCE, a liquidação das despesas ocorreu sem a documentação mínima exigida pela legislação. A defesa alegou prescrição e dificuldade na apresentação de documentos, mas os argumentos foram rejeitados. O tribunal reforçou que o gestor público é responsável pela guarda dos registros e seguiu, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas.
Além da multa de 5.000 UFR-PI, o ex-prefeito está inabilitado para exercer cargos comissionados, funções de confiança e realizar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos. O valor do débito corresponde às despesas empenhadas e não comprovadas em 2013.
A conselheira destacou que o caso representa “grave violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, e ressaltou a importância do controle externo para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.