A Corte de Contas constatou, dentre outras coisas, falta de atualização do Portal de Transparência do Município
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas do Município de Matias Olímpio, comandado por Genivaldo Nascimento Almeida (MDB), referentes a 2023. O conselheiro Abelardo Vilanova foi o responsável pela relatoria do processo.
Foram inúmeras as irregularidades apontadas. A Corte de Contas constatou, dentre outras coisas, falta de atualização do Portal de Transparência do Município.

A sede do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: Teresina FM)
O relatório de fiscalização apontou também a “inobservância dos princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais relativos à Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, especialmente no tocante à não instituição de plano de amortização, apesar do déficit atuarial apurado no exercício”.
Um déficit atuarial ocorre quando as obrigações futuras (como pagamentos de aposentadorias) são maiores do que os recursos que o ente público possui e que irá acumular ao longo do tempo.
O Tribunal de Contas do Piauí divulgou a decisão de reprovação na edição desta quinta-feira, 04, do Diário Oficial interno. O julgamento do caso ocorreu na sessão virtual do último dia 29.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, seja encaminhada ao TCE-PI, via sistema Documentação Web (documentação avulsa), cópia da lei que institui, no âmbito do município, a cobrança dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU), conforme determina o art. 35, § 2º, da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020;
No prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe todos os extratos bancários na prestação de contas, via Doc. Web, conforme ao disposto no artigo 13, I, da IN 06/2022;
No prazo de 30 (trinta) dias, seja elaborado e encaminhado a este TCE o Inventário de Bens Móveis com todas as informações exigidas no art. 22, XXXI, da IN TCE-PI nº 06/2022;
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja encaminhada ao TCE-PI, via sistema Documentação Web (documentação avulsa), cópia do Plano Municipal de Segurança Pública, conforme determina a Lei nº 13.675/2018;
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja encaminhada ao TCE-PI, via sistema Documentação Web (documentação avulsa), cópia do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme determina a Lei nº 13.675/2018;
Atualize, em 30(trinta) dias, o Portal de Transparência do Município do ente de forma a adequar e atualizar a referida página na internet ao que disciplina a Lei complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015.
Não conseguimos contato com o prefeito da cidade para tratarmos do assunto.

Foto: Reprodução/TCE-PI