O estado possui 80 pedidos de emancipação
Como destacado pelo jornal O Globo, mais de 400 distritos brasileiros buscam se tornar novas cidades, a maioria está no Piauí. O estado possui 80 pedidos de emancipação.
Líderes políticos ligados às regiões interessadas na independência pressionam o Congresso a colocar em votação o projeto de lei complementar que regulamenta as regras para emancipações, fusões e incorporações.

O Piauí tem o maior número de distritos com solicitação de emancipação em aberto (Foto: Reprodução/O Globo)
“Com a criação do novo município vem também as despesas com Prefeitura, Câmara de Vereadores, concursos públicos e todos os órgãos necessários para uma cidade. No fim das contas, acaba que o dinheiro do cidadão vai para bancar a nova estrutura de governo, em vez de atender às necessidades da população”, criticou, em postagem no Instagram, a organização sem fins lucrativos Ranking dos Políticos, que avalia o desempenho de senadores e deputados federais brasileiros.
Pelo menos 462 distritos em 17 estados pleiteiam a independência. O jornal O Globo divulgou o levantamento no último dia 05.
Confira a lista das unidades federativas com as maiores quantidades de solicitações:
Há na Câmara Federal um Projeto de Lei Complementar (PLP), de 2010, que define critérios para a criação de municípios.

O plenário do Senado (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Requisitos de viabilidade
O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.
O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.
O projeto só permite o desmembramento de área urbana da sede municipal se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. No caso de emancipação de distrito (território geralmente distante da sede), esse número mínimo não será exigido.
Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.
Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:
– população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;
– eleitorado não inferior a 40% da população estimada;
– existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;
– número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
– arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
– área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
– continuidade territorial.
Estrutura econômico-financeira:
Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:
– receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
– receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;
– estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;
– indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.
Convocação de plebiscito
No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.
Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.
A proposta da Câmara tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado.
Com informações da Agência Câmara