17/01/2026

Cidades

Piauí tem o maior número de distritos com solicitação de emancipação em aberto

O estado possui 80 pedidos de emancipação

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Publicado por: Wanderson Camêlo 09/01/2026, 08:34

Como destacado pelo jornal O Globo, mais de 400 distritos brasileiros buscam se tornar novas cidades, a maioria está no Piauí. O estado possui 80 pedidos de emancipação.

Líderes políticos ligados às regiões interessadas na independência pressionam o Congresso a colocar em votação o projeto de lei complementar que regulamenta as regras para emancipações, fusões e incorporações.

O Piauí tem o maior número de distritos com solicitação de emancipação em aberto (Foto: Reprodução/O Globo)

“Com a criação do novo município vem também as despesas com Prefeitura, Câmara de Vereadores, concursos públicos e todos os órgãos necessários para uma cidade. No fim das contas, acaba que o dinheiro do cidadão vai para bancar a nova estrutura de governo, em vez de atender às necessidades da população”, criticou, em postagem no Instagram, a organização sem fins lucrativos Ranking dos Políticos, que avalia o desempenho de senadores e deputados federais brasileiros.

Pelo menos 462 distritos em 17 estados pleiteiam a independência. O jornal O Globo divulgou o levantamento no último dia 05.

Confira a lista das unidades federativas com as maiores quantidades de solicitações:

  • Piauí: 80
  • Ceará: 75
  • Pará: 70
  • Minas Gerais: 46
  • Amazonas: 45

Há na Câmara Federal um Projeto de Lei Complementar (PLP), de 2010, que define critérios para a criação de municípios.

O plenário do Senado (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

Requisitos de viabilidade

O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.

O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.

O projeto só permite o desmembramento de área urbana da sede municipal se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. No caso de emancipação de distrito (território geralmente distante da sede), esse número mínimo não será exigido.

Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.

Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:

– população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;

– eleitorado não inferior a 40% da população estimada;

– existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;

– número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;

– arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;

– área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;

– continuidade territorial.

Estrutura econômico-financeira:

Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:

– receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;

– receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;

– estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;

– indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.

Convocação de plebiscito

No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.

Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.

A proposta da Câmara tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado.

Com informações da Agência Câmara

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