21/05/2026

Cidades

TCE-PI apontas irregularidades graves em contrato da prefeitura de Santa Rosa para a locação de veículos

Conforme o que o relatório evidencia, há a estimativa (preliminar) de um dano de R$ 419.775,68 ao erário

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Publicado por: Wanderson Camêlo 11/02/2026, 08:59

Uma análise técnica feita pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) aponta a existência de irregularidades graves em contrato da Prefeitura de Santa Rosa visando à locação de máquinas pesadas e serviços de manutenção predial. Conforme o que o relatório evidencia, há a estimativa (preliminar) de um dano de R$ 419.775,68 ao erário.

A investigação, que continua, diz respeito aos procedimentos licitatórios e aos contratos nº 013/2025 e nº 021/2025, firmados com a empresa R N Construtora Ltda.

O prédio do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

“Apontam-se, em síntese, falhas graves no planejamento da contratação, adoção de critério inadequado de remuneração por hora-máquina, indícios de sobrepreço, ausência de fiscalização efetiva, irregularidades na liquidação da despesa, não alimentação do sistema Contratos Web e evidências de possível inexecução contratual, com risco de dano ao erário”, destaca o TCE-PI.

Achados técnicos:

  1. Pagamentos realizados sem a devida liquidação da despesa, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, uma vez que inexistem documentos idôneos capazes de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados;
  2. Ausência de fiscalização contratual efetiva, em descumprimento ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio fiscal declarado não realizar atesto nos processos de pagamento;
  3. Inexecução contratual material, evidenciada por inspeção in loco, que constatou a utilização exclusiva de máquinas, equipamentos e operadores pertencentes ao próprio Município, apesar da contratação de locação terceirizada;
  4. Critério de remuneração por hora-máquina, sem vinculação a metas físicas ou resultados mensuráveis, prática reiteradamente considerada antieconômica e de alto risco ao erário, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdãos TCU nº 2.021/2005 – Plenário e nº 2.131/2018 – Plenário) e deste Tribunal (Acórdão TCE-PI nº 781/2021-SPL);
  5. Descumprimento das normas de transparência, em razão da ausência de registro da execução contratual no sistema Contratos Web, contrariando o art. 14-A da Instrução Normativa TCE-PI nº 011/2017 e inviabilizando o controle externo e social.

A corte de contas do Estado determinou a suspenção imediata de quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com a empresa R N Construtora até ulterior deliberação do tribunal.

O Município de Santa Rosa do Piauí terá também que se abster de realizar novos empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados aos referidos contratos enquanto perdurar a medida cautelar.

A decisão, publicada na edição do último dia 05 do TCE-PI, é do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

O prefeito Marlon Rodrigues de Sousa, do MDB, foi notificado para que possa apresentar justificativa em até 15 dias (a partir da data da notificação). A Teresina FM tentou contato, via telefone, com a prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas.

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