Por Wanderson Camêlo A Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (APAD) protocolou um ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) solicitando a […]
Por Wanderson Camêlo
A Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (APAD) protocolou um ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) solicitando a suspensão de apreensões de mercadorias por ausência de pagamento de Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). O pedido foi feito no último sábado (02).
De acordo com a Associação, a iniciativa se dá em defesa da sobrevivência de empresas em meio às dificuldades financeiras enfrentadas com a pandemia do novo coronavírus e ao agravamento da situação econômica dos piauienses após o decreto de calamidade pública.
Por meio do ofício, a APAD defende a ilegalidade da apreensão indevida de mercadorias como meio de cobrança de impostos, baseando-se na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que por meio da Súmula n° 323, que afirma: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Alex Noronha, um dos advogados responsáveis pela elaboração do ofício, explica como se deu a prática de apreensão de mercadorias, ressaltando ser ilegal.
“Com a pandemia e início da quarentena, que trouxe consigo uma tremenda crise financeira, aumentaram as demandas relativas a mercadorias retidas em posto fiscal por ausência de pagamento do ICMS. Por vezes, se trata de mercadorias perecíveis, inclusive, sendo necessário demandar em juízo para que sejam liberadas, mesmo sendo sumulado pelo STF a vedação deste tipo de retenção”, afirma o advogado.
Com informações da APAD