26/03/2025
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Rafael Fonteles sanciona lei para formalizar quitação de mais de 2 bilhões em precatórios até 2029

A lei começa a surtir efeito a partir do dia 1° de janeiro de 2025

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Publicado por: Wanderson Camêlo 20/02/2025, 08:34

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.608, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios. A homologação foi publicada na edição desta terça-feira, 18, do Diário Oficial do Estado.

A lei começa a surtir efeito a partir do dia 1° de janeiro de 2025. O Executivo estadual se comprometeu a quitar, totalmente, as pendências até 2029.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Teresina FM)

De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, o Governo do Estado possui um passivo de R$ 2.581.241.190,48 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) em precatórios. O valor é referente a dívidas acumuladas até o dia 2 de abril do ano passado.

Confira como ficou a divisão dos repasses:

7,5% da dívida consolidada de precatórios de 2024 para o exercício de 2025;

10% da dívida consolidada de precatórios de 2025 para o exercício de 2026;

17,5% da dívida consolidada de precatórios de 2026 para o exercício de 2027;

27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027 para o exercício de 2028. O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029.

A lei de quitação dos precatórios (Foto: Reprodução/Diário Oficial do Governo do Piauí)

Todos os percentuais deverão ser depositados em uma conta específica do TJ-PI.

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