14/05/2025

Economia

Prefeito Silvio Mendes sanciona novo Programa de Recuperação Fiscal de Teresina

O programa é destinado à quitação de dívidas da população da capital junto ao Município

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Publicado por: Wanderson Camêlo 19/03/2025, 08:31

O plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e o prefeito da capital, Silvio Mendes (União Brasil), já sancionou o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2025. Tanto a homologação do projeto pelo parlamento como a sanção da matéria ocorreram nesta terça-feira, 18.

Prédio da Prefeitura de Teresina (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

O programa, destinado à quitação de dívidas da população da capital junto ao Município, propõe até 100% de desconto para quem pagar à vista.

  • Ocorrendo o pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora, 50% (cinquenta por cento) sobre a penalidade pecuniária e 50% (cinquenta por cento) sobre a atualização monetária.
  • Ocorrendo o pagamento à vista de créditos tributários oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória, juros moratórios, multa por penalidade pecuniária e 50% (cinquenta por cento) sobre a atualização monetária.

Créditos não tributários são dívidas que não têm origem em impostos, é o caso, por exemplo, das multas trabalhistas.

Créditos tributários dizem respeito ao valor que Estado, a União ou Município têm direito de exigir do contribuinte devido à ocorrência de um fato gerador previsto em lei; exemplo: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (Foto: Arquivo/Teresina FM)

Haverá desconto também para quem preferir pelo parcelamento de dívida referente aos créditos tributários:

I – 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se com tratados em até 12 (doze) parcelas;

II – 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;

III – 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 (vinte e quatro) parcelas.

O prazo de adesão ao RefisTHE se encerra no dia 30 de junho deste ano. O programa não inclui créditos relativos a: custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial, multas de trânsito, alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio e multas de natureza contratual.

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