Prazo para envio da declaração segue até 29 de maio e lista inclui rendimentos, bens e atividades rurais
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já pode ser entregue pelos contribuintes. A Receita Federal definiu critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos registrados em 2025 para determinar quem é obrigado a declarar, com prazo final estabelecido para o dia 29 de maio.
A obrigatoriedade da declaração segue 12 critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entre eles, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou aqueles que tiveram receita de atividade rural superior a R$ 177.920,00 ao longo de 2025.

Receita Federal divulga critérios para declaração do IR 2026 (Foto: Divulgação)
Também precisam declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos que ultrapassem R$ 800 mil.
Outras situações incluem contribuintes que optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, possuem bens ou entidades no exterior ou passaram à condição de residentes no Brasil em 2025.
Mesmo com a possibilidade de declaração pré-preenchida, é recomendado reunir documentos como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação e registros de bens, como imóveis, veículos e aplicações financeiras, além de documentos pessoais.
Para quem não possui todos os comprovantes, a declaração pré-preenchida pode ser uma alternativa. “Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.
Em 2026, o envio pode ser feito por meio do programa gerador de declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo site oficial da Receita Federal.
Especialistas alertam para cuidados ao baixar os programas. O apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, Leyberson Pedrosa, orienta que o download seja feito apenas pelo site oficial do órgão.
“Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”, afirma.
Ele também recomenda digitar o endereço diretamente no navegador, verificar se há cadeado de segurança e evitar clicar em links de origem desconhecida. Além disso, orienta não instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados e conferir se o desenvolvedor do aplicativo é “Serviços e Informações do Brasil”.
“Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis”, completa.
A série Tira-Dúvidas do IR 2026, produzida pela Radioagência Nacional, contará com 22 episódios exibidos na Rádio Nacional e disponíveis também na própria agência e na Agência Brasil, com publicações às segundas e sextas-feiras.
A produção aborda mudanças nas regras, formas de declaração, além de esclarecer dúvidas e desmentir informações falsas sobre o imposto. A série venceu o Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2024, e o repórter Edgard Matsuki foi reconhecido entre os 50 jornalistas mais admirados da imprensa de economia, negócios e finanças em 2025.
Fonte: Agência Brasil