Nova lei cria regra para conter aumentos, mantém isenções e prevê devolução de valores cobrados acima do teto
Matéria de Júlia Castelo Branco
A Prefeitura de Teresina sancionou uma nova legislação que altera as regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2026. A Lei Complementar nº 6.333, publicada no Diário Oficial do Município, ontem (30), estabelece um modelo de transição para suavizar o impacto da atualização dos valores dos imóveis na capital.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes. O principal ponto da mudança é a criação de um limite para o aumento anual do imposto: o valor do IPTU não poderá crescer mais que 25% em relação ao cobrado no ano anterior.
Na prática, o contribuinte pagará sempre o menor valor entre o imposto recalculado com base na nova Planta de Valores Genéricos (PVG) e o resultado com o teto de 25%. Caso o reajuste seja inferior a esse percentual, ele será aplicado integralmente. A regra não se aplica a imóveis novos ou recém-incluídos no cadastro imobiliário.

Foto: Reprodução
A lei também define um cronograma escalonado para aplicação da nova PVG, que estabelece o valor venal dos imóveis:
2026: 50% do valor dos terrenos e 70% das edificações;
2027: 60% dos terrenos e 70% das edificações;
2028: 70% dos terrenos e 70% das edificações;
A partir de 2029: 80% dos terrenos e 70% das edificações
Entre 2027 e 2029, a base de cálculo do IPTU será corrigida anualmente pelo IPCA-E, índice oficial de inflação. Ainda assim, o limite de aumento de 25% continuará em vigor. A partir de 2030, a atualização pelo índice será aplicada de forma geral, respeitando as demais regras do regime.
A legislação mantém a isenção do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel na cidade. Em 2026, as isenções já concedidas serão preservadas sem cobrança adicional. A partir de 2027, o enquadramento considerará tanto a atualização monetária quanto o escalonamento da planta.
Outro ponto previsto é a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos a mais em 2026, caso haja cobrança acima do limite estabelecido. A Prefeitura ainda deverá regulamentar como será feita essa devolução, que poderá ser utilizada também para abatimento de débitos municipais.
A nova lei também atualiza o Código Tributário do Município e prevê a reavaliação da Planta de Valores Genéricos a partir de 2029, por meio de uma nova legislação complementar.