10/05/2026

Economia

Irregularidades: TCE-PI suspende quase R$ 300 milhões em licitações do IMEPI

Devido às irregularidades, o IMEPI está proibido – até o julgamento definitivo do mérito, de firmar novos contratos

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Publicado por: Wanderson Camêlo 14/04/2026, 08:55

O Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) está proibido de realizar novas contratações até que explique e corrija irregularidades identificadas em diversos processos licitatórios. As inconsistências foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

A cautelar atinge os pregões eletrônicos nº 010/2025 (serviços de engenharia, com valor homologado de R$ 75,3 milhões), nº 011/2025 (serviços gráficos, R$ 36,1 milhões), nº 014/2025 (mobiliário em geral, R$ 72,5 milhões) e nº 015/2025 (serviços de limpeza de caixas d’água e fossas sépticas, R$ 20,3 milhões).

A sede do Instituto de Metrologia do Piauí – IMEPI (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

Segundo o que foi informado pela TCE, os certames fiscalizados alcançam o montante de R$ 298,6 milhões se somados aos pregões nº 008/2025 e nº 012/2025 — que já estavam suspensos por decisões anteriores do plenário da Corte. Fragilidade na formação dos orçamentos, com indícios de sobrepreço, é uma das inconsistências apontadas.

Devido às irregularidades, o IMEPI está proibido – até o julgamento definitivo do mérito, de autorizar novas adesões às atas, firmar contratos, emitir ordens de serviço ou qualquer autorização de fornecimento com base nos processos suspensos. Situações excepcionais poderão ser analisadas previamente pelo Tribunal.

A equipe técnica do TCE-PI identificou falhas estruturais na fase preparatória das licitações. Entre os principais achados estão:

  • deficiência nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), sem comprovação adequada da necessidade das contratações;
  • ausência de memórias de cálculo dos quantitativos estimados;
  • superestimação relevante e reiterada de quantidades, especialmente em serviços de engenharia;
  • fragilidade na formação dos orçamentos, com indícios de sobrepreço;
  • uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), sem demonstração de padronização e repetitividade da demanda.

Além da suspensão, o TCE-PI determinou que o IMEPI apresente no prazo de defesa:

  • memórias de cálculo detalhadas dos quantitativos;
  • metodologia de formação dos preços estimados;
  • justificativas técnicas para itens com indícios de sobrepreço;
  • demonstração da demanda consolidada entre os órgãos envolvidos;
  • comprovação da adequação do uso do SRP, especialmente no Pregão nº 010/2025.

O Tribunal de Contas do Estado publicou a cautelar no Diário Oficial Eletrônico nº 062/2026, da última quarta-feira (08). A decisão é do conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.

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