18/06/2025

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Condutas vedadas começam a partir do dia 6 no calendário eleitoral

A partir de sábado, dia 6, começa o período de condutas vedadas para agentes públicos no período eleitoral. A partir do dia 6 estaremos a […]

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 03/07/2024, 13:50

A partir de sábado, dia 6, começa o período de condutas vedadas para agentes públicos no período eleitoral. A partir do dia 6 estaremos a 90 dias das eleições, então, deve se observar a proibição para o uso da máquina pública, propaganda eleitoral, uso da logomarca das prefeituras, que lembrem o candidato e a contratação de pessoal, bem como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

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