O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia […]
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam a energia solar, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O diretório estadual do Partido Progressistas ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJ-PI contestando a cobrança do ICMS na energia excedente de quem tem energia solar. A cobrança era sobre o excedente que entra no sistema nacional. O Judiciário entendeu que a energia entra sem custos no sistema e é compensada depois, não caracterizando a venda ou comercialização da energia elétrica. Com isso, o TJPI suspendeu a cobrança do ICMS que era feito pela Secretaria Estadual da Fazenda. O Judiciário ainda entendeu que se for mantida a cobrança desse imposto gera prejuízos para os consumidores que produzem energia solar e desestimula o investimento nesses projetos de energia limpa.