“Só podemos recorrer depois que o mérito do Habeas Corpus for julgado. Por enquanto só julgaram a liminar que concedeu a ela liberdade. Haverá uma […]
“Só podemos recorrer depois que o mérito do Habeas Corpus for julgado. Por enquanto só julgaram a liminar que concedeu a ela liberdade. Haverá uma nova sessão para o julgamento definitivo. E, a partir daí, o órgão competente será acionado para analisar um eventual recurso. Neste caso, o órgão competente é o TSE”, explicou o advogado Samuel Castelo Branco, que defende a vereadora Tatiana Medeiros.