07/11/2025

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Advogados só podem recorrer depois da publicação do acórdão

“Só podemos recorrer depois que o mérito do Habeas Corpus for julgado. Por enquanto só julgaram a liminar que concedeu a ela liberdade. Haverá uma […]

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Publicado por: Luciano Coelho 16/10/2025, 14:05

“Só podemos recorrer depois que o mérito do Habeas Corpus for julgado. Por enquanto só julgaram a liminar que concedeu a ela liberdade. Haverá uma nova sessão para o julgamento definitivo. E, a partir daí, o órgão competente será acionado para analisar um eventual recurso. Neste caso, o órgão competente é o TSE”, explicou o advogado Samuel Castelo Branco, que defende a vereadora Tatiana Medeiros.

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