A Lei nº 8.926 foi publicada no Diário Oficial do Estado proibindo o uso de recursos públicos para incentivo ou a contratação de artistas e […]
A Lei nº 8.926 foi publicada no Diário Oficial do Estado proibindo o uso de recursos públicos para incentivo ou a contratação de artistas e atletas condenados por crimes de violência doméstica. A medida afeta eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado. Pessoas condenadas por violência contra a mulher, de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ficam diretamente afetadas e não poderão receber bolsas esportivas, patrocínios, prêmios e auxílios financeiros, bem como a inscrição em programas estaduais de formação esportiva, enquanto durarem os efeitos da condenação. Esses também não poderão ocupar cargos comissionados ou de confiança na esfera estadual. Para garantir o cumprimento da norma, o atleta ou artista deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e declaração de não condenação no ato da contratação. O descumprimento da legislação pode lavar a perda do acesso à verbas públicas ou outros benefícios por até dois anos.