17/01/2026

Esporte

Rafael Fonteles sanciona lei que proíbe participação de condenados por violência em eventos esportivos

O PL é de autoria do deputado estadual Francisco Limma, do PT

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Publicado por: Wanderson Camêlo 09/01/2026, 11:21

Por Wanderson Camêlo e Caio Rabelo 

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que proíbe a contratação ou a participação de condenados por prática de violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais promovidos pelo Estado. A homologação do projeto foi divulgada na edição desta quinta-feira, 08, do Diário Oficial.

A proposta abarca pessoas condenadas pela prática de violência doméstica familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa portadora de deficiência​.

Circuito das Estações, evento esportivo realizado em junho de 2025, em Teresina, pelo Governo do Piauí (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o projeto de lei sobre o assunto em novembro de 2025.

O PL é de autoria do deputado estadual Francisco Limma, do PT.

A proposta se aplicará também aos seguintes casos:

I – ao recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou qualquer outro tipo de incentivo concedido pela administração pública do estado do Piauí;

II – à inscrição em programas estaduais de formação esportiva, base e alto rendimento, enquanto durar os efeitos da condenação;

III – à ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação na administração pública estadual, direta ou indireta, ligados à área de esporte, cultura e entretenimento;

IV – à inscrição em programas estaduais de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento, enquanto durarem os efeitos da condenação.

As entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos, associações e congêneres que inscrevam em eventos que tenham recursos públicos estaduais pessoas que se enquadram nas vedações previstas na lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I – perder o acesso a verbas públicas e benefícios concedidos pelo Estado por até 2 (dois) anos;

II – impossibilidade de participação em editais, chamadas públicas e convênios com o poder público enquanto durar os efeitos da condenação da pessoa inscrita ou contratada;

III – responsabilização civil, administrativa e penal conforme legislação vigente.

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