O PL é de autoria do deputado estadual Francisco Limma, do PT
Por Wanderson Camêlo e Caio Rabelo
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que proíbe a contratação ou a participação de condenados por prática de violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais promovidos pelo Estado. A homologação do projeto foi divulgada na edição desta quinta-feira, 08, do Diário Oficial.
A proposta abarca pessoas condenadas pela prática de violência doméstica familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa portadora de deficiência.

Circuito das Estações, evento esportivo realizado em junho de 2025, em Teresina, pelo Governo do Piauí (Foto: Divulgação)
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o projeto de lei sobre o assunto em novembro de 2025.
O PL é de autoria do deputado estadual Francisco Limma, do PT.
A proposta se aplicará também aos seguintes casos:
I – ao recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou qualquer outro tipo de incentivo concedido pela administração pública do estado do Piauí;
II – à inscrição em programas estaduais de formação esportiva, base e alto rendimento, enquanto durar os efeitos da condenação;
III – à ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação na administração pública estadual, direta ou indireta, ligados à área de esporte, cultura e entretenimento;
IV – à inscrição em programas estaduais de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento, enquanto durarem os efeitos da condenação.
As entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos, associações e congêneres que inscrevam em eventos que tenham recursos públicos estaduais pessoas que se enquadram nas vedações previstas na lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I – perder o acesso a verbas públicas e benefícios concedidos pelo Estado por até 2 (dois) anos;
II – impossibilidade de participação em editais, chamadas públicas e convênios com o poder público enquanto durar os efeitos da condenação da pessoa inscrita ou contratada;
III – responsabilização civil, administrativa e penal conforme legislação vigente.