A PF foi oficiada para apurar crime de desobediência
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí e está cobrando do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) o pagamento de R$ 100 mil pelo descumprimento da medida liminar, nos dias 13 e 14 de outubro, que garantia a circulação mínima de ônibus na capital durante o período de paralisação dos rodoviários.
O Sintetro tem o prazo de cinco dias para depósito em juízo, sob pena de bloqueio on line.
O desembargador do TRT-PI, Giorgi Alan Machado, afirmou na decisão do pedido de execução que a “postura ativa do Magistrado na condução do processo busca garantir o cumprimento da decisão e a dignidade do Poder Judiciário”.
Na decisão, foi elevada a multa diária para R$ 100 mil, caso haja reincidência no descumprimento dos termos da decisão.
O desembargador oficiou à Polícia Federal para que apure a configuração de crime de desobediência por parte do presidente do Sintetro, Ajuri Dias. Além disso, intimou o Setut para manifestação, também no prazo de cinco dias, sobre o pleito apresentado pela Strans, relativo à porcentagem mínima de funcionamento da frota de ônibus.
Nossa reportagem não conseguiu contato com o sindicato.