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Geral

MPF recomenda a não realização de comícios para evitar disseminação da Covid-19

O órgão orienta, dentre outras coisas, que as campanhas aconteçam de forma virtual

Publicado por: Luciano Coelho 29/10/2020, 15:32

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí encaminhou aos promotores eleitorais do Piauí parecer técnico, expedido pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí – COE/PI, que estabelece orientações visando conter a disseminação da Covid-19. Nas últimas 24 horas, aliás, o estado contabilizou 14 mortes causadas pela doença.

O documento foi elaborado a partir de deliberações de reunião, com membros de partidos, do MPF, Tribunal Regional Eleitoral e do governo do Estado, realizada dia 18 deste mês com o propósito de discutir medidas mais rígidas contra a disseminação do novo coronavírus, no contexto do processo eleitoral de 2020, no estado do Piauí.

Reunião política entre membros do Progressistas com o prefeito Mão Santa em Parnaíba (Foto: divulgação)

O Parecer enfatiza que as novas orientações têm caráter obrigatório e são as seguintes:

1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;

2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;

3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:

a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;

b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea “a”.

4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.

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