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Lojas de Teresina vão abrir no feriado de Tiradentes

A jornada será de 6h, mediante a pagamento com horas extras

Publicado por: Lilian Oliveira 20/04/2021, 14:23

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) informou, nesta terça-feira (20), que dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, as lojas do centro, bairros e shoppings de Teresina funcionarão normalmente.

De acordo com o Sindilojas, a jornada será de 6h, mediante a pagamento com horas extras. As lojas também poderão funcionar na sexta-feira (23), devido a flexibilização do decreto estadual.

(Foto: Reprodução/Instagram)

Decreto Estadual

O Governo do Piauí publicou no domingo, 18 de abril, o decreto nº 19.582, que estabelece as medidas sanitárias de combate a Covid-19, que começou a valer na segunda-feira (19) e vai até domingo (25). As principais mudanças estão nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– bancos e lotéricas;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

 

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