A medida inclui as unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos
O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) será o primeiro órgão do Estado a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada de pessoas nos prédios do órgão. A medida começa a valer a partir do dia 28 de outubro.
A portaria que disciplina as regras foi publicada no Diário Oficial da União e está em consonância com as diretrizes da Procuradoria Geral do Trabalho. A medida inclui as unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos.
De acordo com MPT, a determinação inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral.
A primeira é forma de comprovar é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização.
A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.
Não sendo possível a imediata comprovação, será permitido excepcionalmente o acesso na unidade de quem declarar, sob as penas da lei, que está devidamente vacinado, devendo ser apresentado o comprovante em até 5 (cinco) dias.
Confira a portaria na íntegra: Portaria_nº_151_de_20_de_outubro_de_2021_-_Portaria_nº_151_de_20_de_outubro_de_2021_-_DOU_-_Imprensa_Nacional