A proposta já tinha sido aprovada na Alepi
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.720, de 28 de dezembro, que determina, para o ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar, a conclusão de graduação superior em qualquer área.
Será exigido dos candidatos, tanto para praça quanto para oficial, diploma emitido por estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
A proposta já tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 22 de dezembro. A determinação também alterou a carga horária do Curso de Formação de Oficiais para 3.600h/a.
“A presente proposição visa a obrigatoriedade de conclusão de curso superior em qualquer área de formação nos quadros da PM-PI, objetivando uma instituição militar mais qualificada e preparada para oferecer o melhor serviço à sociedade”, justifica o Projeto.
Anteriormente, para o ingresso no cargo de praça era necessário somente a conclusão do ensino médio. E para o cargo de oficial, bacharelado em direito.
Conforme a resolução, a Lei não se aplica aos concursos já em andamento. A determinação entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a decisão na íntegra aqui