18/09/2024
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Em Teresina, condomínio vai ter que pagar indenização a trabalhadores por conduta discriminatória 

A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13)

Publicado por: Wanderson Camêlo 14/01/2022, 10:43

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio residencial privado a pagar multa de R$ 50 mil, por danos morais, devido a conduta discriminatória contra funcionários do local. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI), autor da ação. 

De acordo com o processo, o estabelecimento, que não teve o nome divulgado, “estava exigindo documentação do veículo e carteira nacional de habilitação dos trabalhadores quando da sua entrada no condomínio para prestar serviço. A mesma exigência, entretanto, não estava sendo feita aos moradores e demais visitantes”.

Sede do Ministério Público do Trabalho no Piauí (Foto: Divulgação/MPT-PI)

“O condomínio estava exigindo a documentação dos trabalhadores para adentrar as instalações do prédio com seus veículos. Em caso de ausência, eles não podiam ingressar com os veículos e eram submetidos a caminhadas de até quatro quilômetros da entrada do condomínio até o ponto de prestação de serviço”, acrescentou o MPT.

O TRT, além da multa, determinou que o condomínio se abstenha de adotar qualquer prática de discriminação contra trabalhadores  que prestam serviços dentro do loteamento de acesso controlado, de maneira que eventual exigência de CNH para trafegar pelo loteamento seja dirigida a todos. Em caso de descumprimento, o estabelecimento terá de pagará multa diária no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador atingido.

Com informações do MPT-PI

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