É obrigatório o acompanhamento de pai/mãe ou de um representante legal, guardião ou tutor
A portaria nº 213/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza o retorno de visitas de crianças e adolescentes aos custodiados em penitenciárias do Piauí. Elas haviam sido suspensas desde de março de 2020 por conta da pandemia de Covid-19.
O avanço da vacinação e medidas de flexibilização são usados como justificativa no documento para a liberação gradual das visitas. Uma das exigências é a idade mínima de 5 anos ou mais e apresentação do cartão de vacina com o início do esquema vacinal contra a Covid-19.
Quando for realizada a visita é obrigatório estar acompanhada pelo pai/mãe ou de um representante legal, guardião ou tutor. Ainda é exigido um agendamento preliminar. Elas podem ser realizadas uma vez por mês na modalidade presencial ou virtual com duração de 50 minutos.
A portaria define ainda que crianças e adolescentes devem fazer as suas visitas em horários diferentes das visitas sociais dos adultos. É determinado ainda o uso de máscaras, verificação de temperatura e fica proibido o consumo de alimentos.