O benefício é válido para imóveis com valor de até R$ 150 mil
O vereador Inácio Carvalho (PT) destacou, durante entrevista ao Jornal da Teresina 2ª Edição, nesta segunda-feira (27), a existência de uma lei de sua autoria que garante a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas acometidas por câncer ou AIDS na capital piauiense.
Foto: Divulgação/Teresina FM
O benefício é válido para imóveis com valor de até R$ 150 mil, desde que o proprietário seja o portador da doença, o imóvel seja de sua propriedade exclusiva e utilizado como residência.
“Nós temos que divulgar isso para que a população que esteja nessas condições possam usufruir desse benefício que a lei assegura”, afirmou o vereador, destacando a importância de levar a informação aos contribuintes que têm direito à isenção.
Para acessar o benefício, o contribuinte deve apresentar anualmente o laudo médico atualizado e documentos que comprovem a titularidade e a utilização do imóvel como moradia. O procedimento deve ser repetido todos os anos, considerando que o benefício não é automático e depende da renovação periódica das condições exigidas.