26/03/2025
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CNJ suspende compra de iPhones para desembargadores do Tribunal de Justiça do MA

O edital previa um gasto de até R$ 573,3 mil

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Publicado por: Caio Rabelo 13/03/2025, 10:59

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) suspendeu a licitação para a compra de 50 celulares modelo iPhone 16 Pro Max para uso de desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12).

O edital previa um gasto de até R$ 573,3 mil para a aquisição dos aparelhos com um custo de cerca de R$ 11,4 mil por unidade. O TJ-MA alega que iniciou um processo de registro de preços, assim, a compra não é obrigatória e não é imediata.

Foto: Divulgação/TJMA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o Tribunal de Justiça do Maranhão não apresentou justificativas adequadas para a compra dos 50 celulares, número maior que o total de desembargadores da Corte, que é de 35.

Em resposta às críticas sobre a escolha de um modelo tão caro, o TJMA esclareceu que a licitação não implica compra imediata, mas apenas garante a possibilidade de aquisição futura, caso haja necessidade. O tribunal justificou a escolha do iPhone 16 Pro Max com base em critérios técnicos, destacando a necessidade de um dispositivo que:

  • Seja compatível com os sistemas institucionais, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • Proporcione mobilidade e produtividade, permitindo que os magistrados atuem com segurança em qualquer local;
  • Ofereça desempenho avançado para videoconferências e transmissões ao vivo de audiências e sessões híbridas;
  • Apresente maior durabilidade e segurança para o armazenamento de dados sensíveis do Judiciário;

Além disso, o TJMA ressaltou que os aparelhos poderão ser utilizados pelas assessorias de comunicação para filmagens e coberturas institucionais, já que, atualmente, os servidores utilizam seus celulares pessoais para essa finalidade.

O tribunal reforçou que a licitação está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, e que os valores estão previstos no orçamento do Fundo do Judiciário (FERJ), sem causar impacto nas finanças públicas.

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