Tribunal Superior da Catalunha anulou condenação de estupro do ex-jogador a uma jovem em uma discoteca em Barcelona em 2022. Alves já estava em liberdade provisória. Justiça disse ter visto inconsistências na sentença anterior
A Justiça da Espanha anulou nesta sexta-feira (28) a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por estupro.
A decisão do Tribunal Superior da Catalunha foi unânime —foram quatro juízes, dos quais três mulheres e um homem. Daniel Alves havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma mulher em uma discoteca em Barcelona, no fim de 2022.
O ex-jogador brasileiro Daniel Alves, ao deixar a prisão de Brians 2, em Barcelona, em 25 de março de 2024 (Foto: Nacho Doce/ Reuters)
O ex-jogador já estava em liberdade provisória e, agora, fica livre de cumprir a sentença à qual havia sido condenado. Daniel Alves ficou 15 meses preso e saiu da cadeia em março de 2024 após pagar uma fiança de 1 milhão de euros.
O que mudou para a Justiça?
A decisão de hoje não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Daniel Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.
O principal ponto da nova decisão é que, diferentemente da sentença anterior, não haveria como, apenas com o depoimento da vítima, saber se houve ou não consentimento.
“No presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
O tribunal cita que a sentença havia sido dada em cima do depoimento da vítima, sem confrontação com outras provas, entre elas as periciais dactiloscópica e biológica de DNA. Reforçou ainda que, no momento da antiga decisão, já havia menção à falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por referir-se a fatos que foram gravados em vídeo.
“O salto argumentativo dado pela sentença inicial neste ponto, ao adotar a crença subjetiva da declaração da vítima […] ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal inicial, ou seja, o confronto dessa declaração com as demais provas”.
O tribunal entendeu que as provas apresentadas não superaram o padrão exigido para quebrar a presunção de inocência, exigindo motivação reforçada para condenações.
“Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”.
O tribunal esclareceu que a sentença original confundiu credibilidade (subjetiva) com fiabilidade (objetiva e verificável), destacando que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação.
“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação.”
A nova decisão reforça que as provas não atendem ao rigor necessário para validar uma condenação penal, destacando que o relato inconsistente da vítima compromete a hipótese acusatória.
“As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não foi atingido o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição”.
Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1