23/05/2025

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Justiça determina funcionamento imediato do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua em Teresina

O comitê deve ser composto por representantes do poder público municipal, da sociedade civil e de pessoas em situação de rua

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Publicado por: FM No Tempo 07/04/2025, 09:46

A Justiça do Piauí determinou que o município de Teresina implemente e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua. O comitê, que deve ser composto por representantes do poder público municipal, da sociedade civil e de pessoas em situação de rua, tem como objetivo garantir a efetividade da política pública voltada para esse público vulnerável.

A decisão, que foi proferida no último dia 28 de março, vem de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos.

Foto: Jorge Araújo/Fotos Públicas

De acordo com a sentença, o Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina ressaltou que o caso em questão trata de um tema de extrema relevância social, que envolve o reconhecimento e a implementação de direitos básicos e dignidade para a população em situação de rua.

O magistrado ainda destacou que a falta de políticas públicas efetivas e a omissão do poder público resultam em um grave cenário de vulnerabilidade, um problema que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma violação massiva e sistemática dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Decreto Municipal nº 18.941/2019, que estabelece a criação do Comitê, prevê a nomeação de membros, mas também exige ações concretas, como a alocação de recursos e a criação de mecanismos de fiscalização para garantir a eficácia da política. A decisão judicial sublinhou que, embora a nomeação dos membros seja um passo formal necessário, ela não é suficiente para garantir a instalação efetiva do Comitê, que deve atuar de maneira coordenada para alcançar os objetivos da política pública.

O Juiz reafirmou que, diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público, ficou claro que o Comitê Intersetorial não foi devidamente instalado, o que justifica a medida judicial. Com isso, o poder público municipal deverá agora criar as condições necessárias para a plena execução do que determina o Decreto 18.941/2019.

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