Medida altera impostos sobre apostas, fintechs, renda fixa, criptoativos e previdência privada
O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera regras tributárias em diversos setores da economia. As medidas atingem desde plataformas de apostas até investidores em renda fixa, passando por fintechs, criptoativos e previdência privada. A proposta faz parte da estratégia da equipe econômica de aumentar a arrecadação.
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT (Foto: Reprodução/Congresso em Foco)
Entre os principais pontos da MP está o aumento da alíquota sobre a receita bruta das casas de apostas esportivas, que sobe de 12% para 18%. Do novo percentual, 6% será destinado à área da saúde. A mudança começa a valer em quatro meses.
No setor financeiro, a alíquota mínima da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 9% para fintechs e instituições de pagamento foi extinta. Com isso, todas as instituições passarão a pagar pelo menos 15%. A medida também entra em vigor em quatro meses.
Outra alteração importante está na tributação de rendimentos de investimentos. A partir de janeiro de 2026, novos papéis antes isentos — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — passarão a ter cobrança de 5% de Imposto de Renda. Já os papéis emitidos até essa data permanecerão isentos.
O governo também propõe aumento da alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), pagos por empresas a seus acionistas. A cobrança sobe de 15% para 20%.
Além disso, haverá unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre lucros de aplicações financeiras, fixada em 17,5% a partir de janeiro de 2026, sem distinção de prazos ou tipo de ativo. Criptoativos e ativos virtuais também entrarão na nova regra, sendo tributados à mesma alíquota de 17,5% para pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples.
Na previdência privada do tipo VGBL, haverá cobrança de IOF em duas fases para grandes aportes: até o fim de 2025, incidirá sobre valores acima de R$ 300 mil na mesma seguradora; a partir de 2026, valerá para aportes acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos em instituições diferentes. As contribuições patronais permanecerão isentas.
Por outro lado, o retorno de capital de investimento estrangeiro direto no Brasil voltará a ser isento de IOF, revertendo a alíquota de 0,38% que estava em vigor.
Apesar de já estar em vigor, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O texto passará por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.