19/07/2025

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Resgate de 57 trabalhadores expõe rede de exploração na Bahia; 30 são do Piauí

Esse é o primeiro caso de trabalhadores piauienses resgatados este ano na atividade da carnaúba

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Publicado por: Lilian Oliveira 25/06/2025, 14:17

Um grupo de 30 trabalhadores piauienses foram resgatados em situação análoga à de escravidão na zona rural do município de Gentio do Ouro, na Bahia. Os resgates foram feitos pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, que reúne representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Foto: Divulgação/MPT-PI

O procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de combate ao trabalho escravo do MPT-PI, explicou que, ao todo, foram 57 trabalhadores resgatados, sendo 30 deles piauienses.

“A operação aconteceu nos municípios de Gentio do Ouro e Várzea Nova. Lá, resgatamos 57 trabalhadores, sendo 30 piauienses na atividade da carnaúba, além de 12 cearenses. Além disso, resgatados outros 15 na atividade de sisal”, explicou, destacando que, no caso dos trabalhadores piauienses, o empregador era também piauiense.

Esse é o primeiro caso de trabalhadores piauienses resgatados este ano na atividade da carnaúba. No entanto, outros estados estão servindo como rota de fuga.

“já que temos casos de trabalhadores piauienses sendo aliciados e traficados para trabalhar em situações degradantes em outros estados e isso que precisamos reforçar também”, completou.

Os trabalhadores estavam instalados em alojamentos totalmente inadequados, havia superlotação, sem instalação sanitária nos alojamentos e frentes de serviços, se alimentavam ao relento, sentados em pedaços de pedra ou tocos. Os alimentos também eram preparados ao relento.

Parte dos 57 trabalhadores resgatados já receberam as verbas rescisórias e indenizações por danos morais. No entanto, os 30 piauienses, apesar da operação ter identificado o empregador, ainda não receberam suas indenizações.

O empregador se recusou a pagar os direitos dos trabalhadores e, por isso, o Ministério Público do Trabalho ingressará com as ações cabíveis para cobrar o pagamento das verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos.

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