A juíza Lygia Sampaio também determinou a reparação dos danos ao meio ambiente e a proteção dos direitos de vizinhança
Matéria de Luciano Coelho
A juíza Lygia Sampaio, da 2ª Vara Cível de Teresina, determinou o embargo do loteamento Boa Vizinhança, das construtoras Mãe Rainha Urbanismo Ltda. e MR Aroeiras Loteamento e Empreendimentos Imobiliários, no bairro Aroeira, às margens da avenida Josué de Moura Santos.
Segundo a ação civil nº 0854884-62.2025, o terreno vizinho ao loteamento está sendo destruído pela falta de obras de drenagem e outras irregularidades na obra.

Foto: Reprodução
A decisão confirma que não foram construídos um bueiro e um piscinão para receber as águas pluviais. O terreno ao lado do loteamento foi inundado e está inutilizável para fins comerciais devido às irregularidades na obra, que possui o irônico nome de Boa Vizinhança I. Faltou o sistema de drenagem previsto na legislação. O loteamento utilizou a área vizinha como se fosse sua para execução do sistema de drenagem e retenção das águas pluviais, transformando-a em uma espécie de lagoa.
O embargo autorizado pela juíza determina a suspensão do loteamento Boa Vizinhança e a regularização da área, garantindo a proteção do imóvel vizinho e o cumprimento da legislação urbanística e ambiental.
A juíza Lygia Sampaio também determinou a reparação dos danos ao meio ambiente e a proteção dos direitos de vizinhança, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas para empreendimentos imobiliários.
O loteamento Boa Vizinhança tinha previsão de lançamento no sábado, 4 de outubro. Porém, a Justiça determinou o embargo e a paralisação de todas as obras até a regularização do sistema de drenagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.