Desembargador revoga liminar que suspendia apresentações de Léo Santana e Kiko Chicabana no evento Rio Folia, em Rio Grande do Piauí
A Justiça do Piauí decidiu nesta semana manter a realização dos shows de Léo Santana e Kiko Chicabana no município de Rio Grande do Piauí. As apresentações, previstas para os dias 3 e 4 de outubro, haviam sido suspensas por decisão liminar atendendo a um pedido do Ministério Público, que questionava a destinação de recursos públicos diante da situação de emergência provocada pela seca. A liminar, no entanto, foi derrubada por decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Estado.
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), autorizou a continuidade do festival Rio Folia, em Rio Grande do Piauí, determinando a realização dos shows marcados para sexta-feira (3) e sábado (4). A decisão derruba a liminar anterior proferida pelo juiz Mário Soares de Alencar, da Vara Única de Itaueira, que havia suspendido as apresentações.

Léo Santana (Foto: Reprodução/Internet)
A suspensão havia sido solicitada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio de Ação Civil Pública. A promotoria argumentou que, diante do decreto estadual de emergência publicado em 29 de setembro por causa da seca, os recursos públicos usados no evento poderiam ser direcionados a ações de enfrentamento à estiagem.
Em defesa da realização do festival, a prefeitura de Rio Grande do Piauí destacou o caráter tradicional do evento e seu impacto positivo na economia local, especialmente no comércio.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não havia fundamentos suficientes para manter a suspensão e autorizou a manutenção da programação.

Kiko Chicabana (Foto: Reprodução/Internet)