Decisão atende ação do Progressistas e entende que energia devolvida ao sistema não configura comercialização
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

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A decisão foi tomada após o Partido Progressistas ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança feita pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). O imposto incidia sobre o excedente de energia produzido pelos sistemas fotovoltaicos e injetado na rede elétrica.
No entendimento do Judiciário, a energia devolvida ao sistema é posteriormente compensada, não caracterizando venda nem comercialização, portanto, não há fato gerador do ICMS.
O TJ-PI também destacou que a manutenção da cobrança traria prejuízos aos consumidores que produzem energia solar e desestimularia o investimento em fontes renováveis no estado.
Matéria de Luciano Coelho e Lilian Oliveira