Empresa afirma que cobrança é permitida após a disponibilização da rede e notificação dos moradores
Atualizada em 10/10/2025 às 11h20
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Arsete) constatou que a concessionária Águas de Teresina vem cobrando tarifa de esgoto sem garantir a completa disponibilização do serviço aos moradores. A verificação foi feita após fiscalizações realizadas nos meses de agosto e setembro em bairros das zonas Norte e Sul da capital, motivadas por denúncias apresentadas ao Procon do Ministério Público do Piauí (MP-PI).
De acordo com a Arsete, a concessionária considera o serviço disponível quando a rede coletora passa em frente às residências. No entanto, a legislação determina que a empresa deve instalar também o ponto de ligação, chamado Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL), para que os imóveis possam se conectar efetivamente ao sistema público de esgoto.

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Foto: Divulgação Arsete)
“As vistorias técnicas confirmaram as alegações dos consumidores apresentadas ao Procon/MPPI, revelando uma falha na disponibilização integral do serviço de esgotamento sanitário”, afirma trecho do relatório da agência.
Durante as inspeções, foram vistoriados 18 endereços nas zonas Norte e Sul de Teresina. Em todos, a rede principal estava instalada na via pública, mas a ligação predial necessária para o funcionamento do serviço não havia sido executada.
A ausência do TIL impede que os usuários realizem a conexão por conta própria, já que nenhuma intervenção na tubulação pode ser feita pelos moradores. Sem esse ponto de ligação, segundo a Arsete, não há base legal para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário.
Diante das constatações, a agência informou que está elaborando uma Instrução Normativa para definir com clareza quando a cobrança pelo serviço de esgoto pode ser iniciada. A norma também deve obrigar a concessionária a comprovar, previamente, a disponibilidade da rede e do ponto de ligação para cada unidade consumidora.
A Arsete reforçou que a cobrança sem o ponto de ligação fere dispositivos da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Municipal nº 14.426/2014, do Contrato de Subconcessão nº 001/2017 – SUPARC/SEADPREV e da Resolução Arsete nº 024/2018, que tratam do serviço público de esgotamento sanitário e estabelecem que o ponto de ligação é parte essencial da prestação do serviço.
Em nota, a Águas de Teresina afirmou que vem ampliando de forma expressiva o sistema de esgotamento sanitário da capital, elevando a cobertura de 19% para 59% de rede disponível, em conformidade com o contrato de subconcessão e com a legislação vigente.
A empresa explicou que, à medida que cada trecho da obra é concluído, os clientes são notificados sobre a disponibilidade da rede em suas ruas. A partir dessa notificação, o imóvel fica apto a solicitar gratuitamente a ligação ao sistema público (TIL) no prazo de até 180 dias. Ainda conforme a concessionária, a cobrança pelo serviço de esgotamento passa a vigorar 30 dias após a notificação.
A Águas de Teresina destacou que todo o processo segue o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e o contrato de subconcessão, que determinam que o valor é devido a partir da efetiva disponibilização da infraestrutura e da notificação do usuário, independentemente da conexão do imóvel.
Na nota, a empresa reforça que a ligação à rede é mais do que uma obrigação legal, sendo também um ato de responsabilidade coletiva.
“O saneamento é instrumento de saúde pública, de transformação urbana e de cuidado com o meio ambiente”, diz o texto.
A concessionária finaliza reafirmando seu compromisso com a transparência e a expansão do saneamento na capital, e informa que está à disposição da população 24 horas por dia pelos canais de atendimento 0800 223 2000 (ligação gratuita e WhatsApp).