Nova Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para facilitar o entendimento das informações públicas em todo o país
O governo federal sancionou nesta segunda-feira (17) a Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com o objetivo de garantir que todas as comunicações oficiais, em âmbito federal, estadual e municipal, sejam claras, diretas e acessíveis para toda a população, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais.
A nova legislação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida representa um avanço histórico na relação entre o Estado e os cidadãos, ao colocar a clareza e a acessibilidade da informação como prioridade nas políticas públicas.

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Com validade para os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a lei estabelece que todos os órgãos e entidades públicas devem utilizar linguagem simples e centrada nas pessoas, facilitando o acesso e o entendimento de comunicados, formulários, portais de serviços e outros conteúdos oficiais.
Entre os objetivos da Política Nacional de Linguagem Simples estão garantir que os cidadãos consigam encontrar facilmente as informações necessárias, entender o que está sendo comunicado e utilizar essas informações para resolver suas demandas. Além disso, a norma busca reduzir custos administrativos, diminuir retrabalho, melhorar a qualidade do atendimento e fortalecer a transparência ativa.
A legislação também define diretrizes específicas para a redação de textos públicos, como o uso de frases curtas, voz ativa, palavras comuns e explicações para termos técnicos. Ressalta ainda a importância de evitar jargões e estrangeirismos não incorporados ao português cotidiano, e de priorizar o uso de listas e recursos gráficos que facilitem a compreensão.
Para atender à diversidade cultural do Brasil, a lei prevê que comunicações destinadas a comunidades indígenas deverão ser, sempre que possível, disponibilizadas na língua local dessas comunidades, promovendo o respeito às diferenças linguísticas e culturais.
A implementação da política será responsabilidade dos diferentes entes federativos, que deverão estabelecer diretrizes complementares, capacitar equipes, revisar documentos e portais oficiais e realizar testes de usabilidade com o público. A lei entra em vigor imediatamente, iniciando um processo de transformação cultural e institucional que promete simplificar o cotidiano dos brasileiros que dependem da comunicação pública.