Decisão obriga Estado e universidade a substituir contratações temporárias por docentes efetivos
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o Estado e a Universidade Estadual do Piauí nomeiem os candidatos aprovados no concurso público para docentes efetivos da instituição, regido pelo Edital nº 001/2023. A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que questionou a política de contratação de professores substitutos mesmo com concurso vigente.
De acordo com a sentença, as nomeações devem ocorrer até o dia 3 de janeiro de 2026, data final de validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. O quantitativo máximo é de 160 vagas, número equivalente ao previsto no Edital PREG nº 024/2024, que tratava da contratação temporária de professores substitutos.

Palácio Pirajá, sede da Universidade Estadual do Piauí (Foto: Divulgação / UESPI)
A decisão também determina que o Estado e a Uespi apresentem, até a mesma data, uma relação detalhada dos professores efetivos que seriam substituídos, com a indicação dos motivos e do prazo dos afastamentos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.
No processo, o MPPI apontou possíveis irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela universidade. Dados apresentados indicam que, apesar de existirem 1.699 vagas previstas em lei para docentes efetivos, apenas 993 estavam ocupadas, mesmo com 706 vagas legais disponíveis.
Ainda segundo as informações constantes na ação, em 2024 a Uespi chegou a registrar 220 disciplinas sem professores, mesmo com concurso válido e candidatos aprovados em cadastro de reserva. Apesar disso, a instituição publicou edital para contratação de 160 professores substitutos e formação de cadastro de reserva com 800 vagas, o que, para o Ministério Público, caracterizou preterição dos concursados.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a carência de professores efetivos e o impacto dessa situação no ensino superior, afastando a alegação de falta de orçamento. A decisão também exigiu a apresentação de informações sobre os contratos temporários e extinguiu o processo com resolução do mérito, sem custas ou honorários.
A Teresina FM tentou contato com a Universidade Estadual do Piauí para obter posicionamento sobre a decisão, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.