A ausência de vacinas só poderá ser justificada por meio de atestado médico
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a lei de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB) que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino.
Em entrevista ao Jornal da Teresina – Segunda Edição, o vereador explicou que a proposta surgiu após a constatação da queda na cobertura vacinal infantil no Brasil, no Piauí e em Teresina, conforme dados do Ministério da Saúde. Segundo ele, a diminuição da vacinação tem provocado o retorno de doenças que antes estavam praticamente erradicadas, impulsionadas, entre outros fatores, pela disseminação de discursos antivacina e fake news.

Foto: Teresina FM
A nova legislação prevê que a matrícula poderá ser realizada mesmo com a carteira desatualizada, desde que pais ou responsáveis se comprometam a regularizar a situação em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o Conselho Tutelar será acionado. A ausência de vacinas só poderá ser justificada por meio de atestado médico.
Leôndidas Júnior destacou que a exigência tem como objetivo garantir a proteção coletiva, incluindo crianças, profissionais da educação e pessoas que não podem ser vacinadas por motivos de saúde. A lei já está em vigor e passa a valer para as matrículas do ano letivo de 2026.