O processo foi protocolado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI)
A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues (MDB), devido a irregularidades na contratação direta de serviços de limpeza pública por parte do Município. O gestor terá que pagar multa e corre o risco de perder o cargo.
O processo foi protocolado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). O caso envolve também a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME.

O prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues (Foto: Reprodução/Instagram)
De acordo com o que consta nos autos do processo, a Prefeitura de Marcos Parente realizou, no exercício de 2016, a contratação direta do estabelecimento para a execução de serviços de capina, varrição e coleta de lixo sem a realização de procedimento licitatório regular ou a formalização adequada de dispensa de licitação.
O Ministério Público apontou a existência de dois contratos firmados com a empresa: um no valor aproximado de R$ 14.112,00, destinado à execução de serviços de capina e varrição, e outro no valor de cerca de R$ 22.380,00, referente à coleta de lixo. A administração municipal desembolsou, no total, R$ 36.400,80 no período analisado.
Um relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) indicou que os serviços foram contratados por valores superiores aos praticados anteriormente em contrato vigente celebrado com outra empresa, oriundo de procedimento licitatório regular, o que evidenciaria prejuízo ao erário. Além disso, foi constatada a ausência de procedimento administrativo formal que justificasse a dispensa de licitação, com falta de justificativa de preços, de escolha do fornecedor e de comprovação da regularidade da contratação.
O Ministério Público sustentou, na ação, que as condutas configuraram atos de improbidade administrativa por causarem lesão ao erário e violarem princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
“Os réus apresentaram contestação alegando a regularidade da contratação, a efetiva prestação dos serviços e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. Defenderam, ainda, que eventuais irregularidades seriam meramente formais e não caracterizariam improbidade administrativa, bem como a ausência de dolo e de sobrepreço”, destacou o MPPI.
Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 36.400,80, acrescido de atualização monetária e juros legais.
Além disso, foram aplicadas sanções ao prefeito Gedison Alves, incluindo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e perda da função pública, a ser efetivada após o trânsito em julgado.
Já a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público divulgou o resultado da sentença no último dia 29.
Com informações do MPPI