05/09/2026

Geral

Nepotismo: Tribunal de Contas determina que prefeito de Cajueiro da Praia exonere cinco servidores

A representação foi interposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia

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Publicado por: Wanderson Camêlo 03/09/2026, 08:45

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) comprovou a prática de nepotismo na Prefeitura de Cajueiro da Praia (no litoral do estado) e determinou a exoneração dos servidores envolvidos. Um deles é irmão do prefeito da cidade, Felipe de Carvalho Ribeiro (PT).

O prefeito da cidade de Cajueiro da Praia-PI, Felipe de Carvalho Ribeiro (Foto: Reprodução/Instagram)

A decisão abrange cinco servidores comissionados:

  • Thiago de Carvalho Ribeiro, chefe do Escritório de Representação em Teresina da Secretaria de Governo e irmão do prefeito;
  • João Maria Souza Damasceno, coordenador-geral de Educação, irmão da secretária de Educação: Elivânia Damasceno Hattori;
  • Tayse Rodrigues Damasceno Araújo, coordenadora-geral de Educação e sobrinha da secretária de Educação;
  • José Arteiro Roque dos Santos, coordenador de Comércio e pai do secretário de Desenvolvimento Econômico: Renato Fontenele da Silva;
  • Eline Souza Damasceno, superintendente de Saúde, irmã da secretária Municipal de Saúde: Verônica de Carvalho Ribeiro.
  • Felipe de Carvalho terá de pagar multa de 1.000 UFR (R$ 4.950,00) por cada vínculo irregular.

A representação foi interposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDFUP), que apontou também a existência de pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) do Município.

“A materialidade do ilícito administrativo está amplamente demonstrada na prática de nepotismo, na nomeação irregular de servidores, em desacordo com a Lei Municipal n.º 241/2011, bem como na realização de pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB. A autoria, por sua vez, encontra-se demonstrada, já que o cotejo probatório aponta o Prefeito Municipal como responsável pela prática dos atos de gestão em desconformidade com a legislação que rege a matéria.”, frisou o TCE.

O Tribunal de Contas determinou também que o prefeito recomponha ao FUNDEB os valores pagos indevidamente (a título de abono) aos servidores Elivânia Damasceno Hattori e Pedro Felipe Silva Lima. De acordo com a investigação, o gestor repassou R$ 58.677,60 (valor geral) aos dois.

A Corte julgou os casos na sessão ordinária virtual da 2ª Câmara, realizada entre os dias 10 e 14 de agosto deste ano.

A Teresina FM não conseguiu contato com Felipe de Carvalho para tratar do processo.

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