MP aponta que magistrada tentou reverter perda da guarda dos filhos com falsa acusação
O Ministério Público do Piauí denunciou a juíza Mariana Siqueira Prado, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por denunciação caluniosa contra seu ex-marido, Ricardo Augusto Nunes Prado, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A promotora Gianny Vieira de Carvalho, da 22ª Promotoria de Teresina, assinou a peça em 13 de março, apontando que a magistrada acusou falsamente o ex-cônjuge de ameaça no contexto de violência doméstica.
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Segundo o MP, a acusação foi uma tentativa de reverter a decisão que transferiu a guarda dos filhos para o pai. O casal, divorciado desde 2019, disputa judicialmente a guarda das crianças. Em 2022, a Justiça concedeu a Ricardo Augusto a guarda unilateral, após indícios de agressões no ambiente materno.
Em maio de 2023, ao saber que o ex-marido buscaria os filhos na escola para cumprir a decisão judicial, a juíza acionou a Polícia Militar e alegou possuir uma medida protetiva contra ele. A denúncia levou à instauração de um procedimento criminal e à imposição de medidas cautelares, que foram posteriormente revogadas ao se constatar que a acusação não tinha fundamento.
O MP requer que a denúncia seja aceita e que Mariana Siqueira pague uma indenização por danos morais ao ex-marido. Para a promotoria, há provas de que a magistrada manipulou o sistema de proteção à mulher em benefício próprio.
Em nota ao GP1, a juíza Mariana Siqueira Prado enviou, através de sua assessoria jurídica, diz que “Essa narrativa de que minha cliente estaria sendo processada por denunciação caluniosa não condiz com a realidade dos autos e sugere uma tentativa do agressor de inverter a lógica dos fatos, transformando-se de réu em vitima”. Confira abaixo a nota na íntegra:
A informação de que minha cliente, Mariana Siqueira, responde a um processo por denunciação caluniosa parece ser fruto de um equivoco ou, infelizmente, de uma tentativa de distorção dos fatos. O único processo existente, de que temos conhecimento, é uma ação penal na qual o senhor Ricardo Prado responde como réu por violencia doméstica contra minha cliente, incluindo agressões físicas que resultaram em lesões corporais graves, além de violência verbal e psicológica.
Essa narrativa de que minha cliente estaria sendo processada por denunciação caluniosa não condiz com a realidade dos autos e sugere uma tentativa do agressor de inverter a lógica dos fatos, transformando-se de réu em vitima. A prática de revitimização da mulher que denuncia a violência doméstica é uma estratégia lamentavelmente recorrente e que deve ser combatida com rigor.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e ressaltamos a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em casos sensiveis que envolvem violência contra a mulher.
Atenciosamente,
Pedro Rycardo Couto – Sociedade de advogados
Fonte das informações GP1