Decisão preserva apenas servidores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que autorizava a transposição de servidores públicos para cargos diferentes sem a realização de concurso público.

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Segundo o Ministério Público, o TJ-PI entendeu que a norma violava os princípios da legalidade, da isonomia e da obrigatoriedade do concurso público, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual.
Apesar da decisão, o Tribunal modulou os efeitos para preservar a situação dos servidores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado do processo, evitando prejuízos a quem já estava próximo de se desligar do serviço ativo.