19/01/2026

Justiça

Prefeita de Canavieira e ex-gestores são condenados por esquema de diárias irregulares

Juíza determina devolução de R$ 249,5 mil, multas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos

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Publicado por: Eduardo Calado 21/11/2025, 13:55

A juíza Lucyane Martins Brito, da Vara Única de Jerumenha, condenou a prefeita de Canavieira, Érika de Albuquerque Fonsêca, por participação em um esquema de recebimento indevido de diárias entre 2017 e início de 2018, período em que ela comandava a Secretaria Municipal de Assistência Social. Também foram condenados o ex-prefeito Joan de Albuquerque Rocha e outros três ex-integrantes da administração, que juntos receberam R$ 249.550,00 sem previsão legal e sem comprovação de deslocamentos.

Imagem: Reprodução

De acordo com o Ministério Público do Piauí, o grupo utilizava um decreto municipal sem força de lei para autorizar diárias pagas integralmente, inclusive em viagens que não exigiam pernoite. Os valores eram lançados como indenizações administrativas, mas não havia prestação de contas ou documentos que comprovassem compromissos oficiais. Em vários casos, as justificativas eram genéricas, como simples menções a “resolver assuntos” em Teresina.

Na decisão, a juíza destacou que a prática virou padrão dentro da prefeitura, funcionando como complemento salarial bancado com recursos públicos. O ex-prefeito Joan de Albuquerque Rocha foi o maior beneficiado, recebendo R$ 134.400,00 no período. Érika Fonsêca recebeu R$ 32.200,00 enquanto chefiava a Assistência Social. Todos, segundo a sentença, tinham plena consciência da ausência de respaldo legal.

A magistrada também ressaltou que houve fragilização proposital dos mecanismos de controle interno. Um dos condenados, Brenno José de Albuquerque Fonsêca, então secretário de Administração e Finanças, chegou a solicitar e autorizar suas próprias diárias. João Carlos de Albuquerque Rocha, secretário de Agricultura, e Luisa Maria de Albuquerque Rocha, secretária de Educação, também receberam valores sem apresentar documentação mínima.

A juíza julgou procedente a ação civil por improbidade administrativa e classificou as condutas como enriquecimento ilícito. Todos deverão devolver integralmente os valores recebidos, com correção monetária, além de pagar multa civil equivalente ao mesmo montante. As penalidades incluem ainda suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Após o trânsito em julgado, os nomes serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Embargos rejeitados
A Justiça também rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos réus. A juíza afirmou que a sentença original já detalhava todos os fundamentos e não apresentava omissões ou contradições. Com isso, a condenação permanece válida na íntegra, enquanto o recurso de apelação segue para análise no Tribunal de Justiça do Piauí.

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